A partir da versão 21.2.0-0, o sistema LEGALi passa a permitir o registro e a manutenção do histórico de entradas e saídas do país. Para isso, primeiramente, é necessário que a parte interessada formalize o pedido de autorização de saída por meio de uma petição intermediária chegada via Conti. Na sequência, o pedido deverá ser registrado no sistema e a decisão de permissão ou restrição poderá, então, ser emitida.
Para facilitar a gestão e o acompanhamento dessas informações no sistema, você também poderá emitir dois relatórios distintos, um sobre dados das decisões, de permissão ou restrição de saída, concedidas às partes interessadas, e outro sobre o histórico do registro de entrada e saída país registrados no sistema.
Neste artigo, você verá como emitir uma decisão com restrição para o pedido de saída do país, acompanhe:
1. Após o pedido de saída ter sido registrado no cadastro da parte e a petição ter sido encaminhada para o juiz elaborar a decisão, localize o processo cujo documento deve ser emitido e clique em Emitir documento.
2. Será aberta tela do editor de textos para que o modelo de documento que deseja utilizar seja selecionado. Neste caso, como se trata de restringir a saída do país, selecione o documento “Autorización de salida del país con restricción”.
3. Na sequência, preencha as informações necessárias no corpo do documento e não esquece de abrir a seção Datos del documento para preenchimento dos campos de texto.
4. Informe o Tipo de la parte (1), selecione o Destinatário (2), ou seja, a parte interessada, e, para concluir, clique em Combinar Campos (3).
5. O modelo de documento Autorización de salida del país con restricción já possui a movimentação Avoca conocimiento y no concede salida del país atrelada automaticamente a ele, já o campo Complemento de la actuación deverá ser preenchido manualmente e é obrigatório para que o documento seja emitido corretamente.
Para preenchimento do complemento da movimentação, selecione um trecho do documento e utilize o atalho Ctrl + M Em caso de dúvida, leia o artigo: Como insiro o complemento da movimentação no editor de textos do SAJ?
6. Após preencher todos os dados e campos necessários, clique em Firmar e incorporar este documento.
7. O sistema irá solicitar o seu certificado digital (1), selecione-o e clique em Confirmar (2).
8. Ao finalizar, o sistema emite e apresenta no canto inferior direito uma mensagem, informando que a operação foi concluída com sucesso.
O campo "Número del documento" é obrigatório para a integração e é gerado somente depois da assinatura e incorporação do documento no expediente digital.
9. Após assinatura e emissão, a decisão de restrição estará disponível para verificação no registro de histórico de entradas de saída do país da parte envolvida (1), e o documento disponibilizado na pasta digital do processo. Além disso, será associada à parte interessada o marcador "Restricción de Migración", indicando a condição atual de restrição de saída do país.
O marcador "Restricción de Migración" fica visível no card de processo do painel de tarefas, no cadastro do processo, nos dados da parte e no histórico de entradas e saídas do país da parte.
Leia nossos materiais complementares sobre o assunto:
Como receber um pedido de saída do país no SAJ?
Como registrar manualmente o histórico de entradas e saídas do país das partes no SAJ?
Como emitir uma decisão de permissão (sem restrição) do pedido de saída do país no SAJ?
Como emitir o relatório Migración - Informe de Entradas y Salidas no SAJ?
Como emitir o relatório Migración - Informe de Fallos no SAJ?
Pronto! A Migración Colombia irá receber a informação de restrição de saída do país e não deveria enviar ao LEGALi registros de saída e entrada do país da parte em questão. Neste sentido, o marcador “Restricción de Migración” associado à parte permite maior controle, pois os dados de entrada e saída do país registrados no Migración Colombia são automaticamente incorporados ao historial de entrada y salida da parte. Para que o marcador seja desassociado da parte, é necessário que ela faça um novo pedido e que o juiz conceda permissão de saída.
Autoria: Keli Manini e Pablo Gabriel Fuentes Olmos | Validação: Pablo Gabriel Fuentes Olmos
Adequação e revisão: Josiele Rozales Ramis