A funcionalidade Atribuir tarefas permite designar, manualmente, um determinado usuário para executar a tarefa indicada no card do processo, como, por exemplo, emitir documentos, agendar ou cancelar audiências, encaminhar demandas para outras secretarias, etc.
Essa função, além de permitir atribuir uma atividade de um determinado processo a você mesmo ou, se possuir a permissão de segurança habilitada, a outros usuários, também torna visível no próprio card quem está alocado para realizar a próxima tarefa do processo.
Juntamente com a possibilidade de atribuir, também é possível remover uma atribuição já concedida.
A seguir, você verá como o sistema deve se comportar nos casos em que o usuário possui permissão para atribuir tarefas somente a si mesmo, acompanhe:
1. Com o painel de tarefas aberto, localize o processo a cuja atividade um usuário deve ser atribuído.
2. A opção Atribuir a mí localiza-se na primeira seção do card, logo abaixo da indicação da fila de trabalho em que o processo se encontra.
3. Ao posicionar o cursor do mouse sobre a opção, vê-se a legenda Atibuir a mí. Clique no ícone para efetivar a ação e atribuir a atividade indicada no card a você mesmo.
4. A partir deste momento, o seu nome ficará visível na primeira seção do card, indicando que a próxima atividade do processo em questão a ser realizada é de sua atribuição.
5. Para remover a atribuição concedida, basta clicar sobre o seu próprio nome listado no card. Ao posicionar o cursor do mouse sobre o nome do usuário atribuído, o sistema exibe a opção de eliminar a atribuição.
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Pronto! Uma vez que você já está listado para realizar uma tarefa, a atribuição somente poderá ser desfeita por você mesmo ou por quem possuir a permissão de segurança habilitada para atribuir e remover outros usuários. Após realizar a atividade para a qual você se designou, seu nome será removido do card e a próxima atividade do processo estará disponível para ser realizada por outro usuário, que deverá ser alocado a ela.
Autoria: Alexandre Golin Krammes
Adequação e revisão: Josiele Rozales Ramis