Versão: 20.2.0-X | Publicado em: 18/08/2021
A certidão de Não Leitura serve para sinalizar que a parte intimada via portal eletrônico não se deu por intimado ou não leu a intimação dentro do prazo estipulado de 10 dias corridos para as ações criminais e 10 dias úteis para as ações não criminais.
No Sistema de Automação da Justiça (SAJ), Primeiro Grau (PG), o processo nesse período fica na fila Ag. Início do Prazo no subfluxo Citação/Intimação/Vista (Portal/DJ) após passado esse prazo desde que no momento da criação do Ato manual ou automático nos modelos de documentos principais, estipulando um prazo para a parte, será gerado a certidão de Não Leitura.
Caso não seja estipulado um prazo para a parte na geração do Ato Manual ou de modo automático na criação nos modelos de documentos principais no fluxo de trabalho, o objeto da fila "Ag. Início do Prazo" no subfluxo Citação/Intimação/Vista (Portal/DJ) será encerrado da árvore de documentos na fila “Ag. Encerramento de Ato” automaticamente, retornando para a fila “Ag. Análise de Cartório”, isso acarretará em o sistema não gerar a Certidão de Não Leitura.
Para saber mais sobre intimação eletrônica manual ou automática, acesse os links:
Autoria: Matheus Andrade de Menezes
Revisão: Josiane Oliveira dos Santos
Validação: Bianca Caroline Pires
Adequação e revisão: Mônica Guarezi Rodrigues