Versão: 20.2.0-X | Publicado em: 16/08/2021
No Sistema de Automação da Justiça (SAJ), Primeiro Grau (PG) quando o processo é intimado via portal cabem algumas verificações que podem lhe ajudar a analisar e descobrir o motivo pelo qual a parte cadastrada no processo não é uma parte habilitada para a Intimação Eletrônica via portal eletrônico. Motivo pelo qual, em alguns casos, a intimação não gera certidão de remessa ao portal eletrônico.
Primeiramente, importante se atentar aos pré-requisitos da parte cadastrada no processo, parte controlada, que esteja em uso e devidamente conveniada e consultar os Comunicados pertinentes.
Para isso, acesse o link:
Quais são os pré-requisitos da parte cadastrada no processo para a intimação eletrônica no SAJ PG?
Acompanhe na prática!
1. No SAJ PG, acesse o menu Andamento, clique em Fluxo de trabalho.
2. Em seguida, no subfluxo de documentos, como: Despacho, Decisão, Sentença ou Ato Ordinatório️. No exemplo foi selecionado o Despacho (1), clique na fila “Ag. Análise” (2) ou “Ag. Cumprimento”, selecione o processo que deseja trabalhar (3) e clique no botão de atividade “Atos do Documento” (4).
3. Na tela “Configuração de Atos” quando você se deparar com o ícone representado pelo ponto de interrogação em vermelho e amarelo “? – Dados incompletos do ato” (1), o sistema apresentará o aviso de que “O campo ‘Convênio’ deve ser informado” (2). Possivelmente a parte cadastrada no processo que foi emitido o documento para gerar automaticamente o ato de Citação/Intimação Eletrônica via Portal pela configuração do modelo do documento principal (Despacho, Decisão, Sentença e Ato Ordinatório️) não é uma parte que preenche todos os pré-requisitos da parte cadastrada no processo.
Desta forma, é necessário realizar os ajustes. Em caso de dúvidas sobre os pré-requisitos, volte a acessar o artigo no link: Quais são os pré-requisitos da parte cadastrada no processo para a intimação eletrônica no SAJ PG?.
Lembrando que após tratar as questões do cadastro da parte é necessário que gerar manualmente o ato para a parte correta. Para isso, na tela Configuração de Atos, clique em “Novo” e siga com o procedimento.
Pronto! Agora você sabe como identificar se a parte cadastrada no processo não é uma parte habilitada para a Intimação Eletrônica via portal eletrônico.
Autoria: Matheus Andrade de Menezes
Revisão: Dayana Teixeira
Validação: Bianca Caroline Pires
Adequação e revisão: Mônica Guarezi Rodrigues