Versão: 21.1.0-0 | Publicação: 21/06/2021
A partir da versão 21.1.0-0, o peticionamento eletrônico de intermediárias de 1º grau e o SAJ PG foram alterados para integrar o fluxo de trabalho Gerência de Cobrança de Custas Finais (GECOF) com o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Este novo recurso permitirá ao Tribunal melhor controle da cobrança de custas finais/excepcionais, aumentar a arrecadação, diminuir a evasão de custas e o custo operacional e automatizar as tarefas de cobrança.
Com esta alteração, o sistema vai possibilitar que o devedor gere uma guia de pagamento e que ele seja vinculado e identificado, juntamente com o seu devedor. Uma vez pago e identificada quitação do débito no sistema, o usuário da contadoria poderá encerrar o fluxo de cobrança do devedor diretamente por meio de uma atividade do fluxo de trabalho, acompanhe a seguir e veja como proceder no sistema:
A atividade Encerrar cobrança pode ser configurada como uma atividade do fluxo de trabalho, ela é específica do fluxo do GECOF e somente pode ser inserida no subfluxo de processo, ou seja, somente poderá ser encontrada nas filas Aguardando encerramento de todos os devedores ou Procedimento exaurido.
1. Abra e acesse o Fluxo de Trabalho do GECOF.
2. No subfluxo de Processos, acesse a fila Ag. Encerramento de Todos os Devedores.
3. Selecione o devedor (1) e clique na atividade Encerrar cobrança (2).
4. A tela Encerramento de Cobrança abrirá, listando os devedores, seus respectivos pagamentos e a diferença (a mais e a menos) entre o valor pago e o valor devido. Para encerrar a cobrança, basta marcar a caixa de seleção na coluna de mesmo nome (1) e clicar em Salvar (2).
5. Esta tela apresenta somente as cobranças que permanecem no fluxo de trabalho, portanto, ao encerrar uma cobrança, ela deixará de apresentar o devedor cuja dívida foi declarada quitada por meio desta atividade.
Pronto! Nos casos em que o devedor realizou o pagamento de valor mais baixo do que o devido, será necessário notificá-lo novamente de sua dívida pendente para que o restante do pagamento seja realizado, e então, possa ser dada baixa da guia e encerramento da cobrança.
Autoria: Fabiano Barroco das Neves
Adequação e revisão: Josiele Rozales Ramis