O sistema de acompanhamento de Adolescente em Conflito foi alterado para permitir a aplicação de medida sancionatória de internação por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, conforme Art. 122, inciso III do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
- 1º. O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
- 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Para que uma medida de Internação-sanção possa ser suspensa, deve estar em uma das situações: “Em cumprimento” ou “Interrompida”.
Acompanhe neste artigo como cadastrar uma Internação-sanção com medidas a serem suspensas.
1. No sistema SAJ, acesse o menu principal do histórico do adolescente, informe o número do processo.
2. Clique em “Acessar Histórico da Parte”.
3. Clique na opção “Medidas aplicadas”, localizada na barra vertical do lado esquerdo da tela (item 1 da figura). Para que uma medida possa ser substituída, é necessário que as medidas aplicadas na sentença estejam com o status “Em cumprimento” ou “Interrompida”. No exemplo, a medida está “Em cumprimento” (item 2 da figura), clique na opção “Interromper” (item 3 da figura).
4. Para interromper o cumprimento da medida, preencha os dados da suspensão:
- Data: deve ser maior que a data de início de cumprimento da medida;
- Causa da suspensão: lista de seleção com opções configuráveis. Exemplo: COVID-19, Entidade interditada, etc;
- Data da reavaliação: informe a data que deseja reavaliar a medida interrompida, para que possa ser reativada.
- Clique em Salvar.
5. Feito isso, a medida constará como Interrompida:
6. Dando continuidade, clique na opção “Internação-sanção”(localizada na barra lateral à esquerda da tela), que cadastrar a Internação-sanção. Informe a “Data da decisão” (item 1 da figura):
- Não pode ser anterior à data de cadastro do PEMSE;
- Não pode ser anterior a data de início de cumprimento das medidas que serão suspensas se houver.
Selecione o checkbox da medida interrompida (item 2 da figura).
7. Informe a Medida sancionatória aplicada e clique em Adicionar (item 1 da figura).
7.1 Em seguida preencha os seguintes campos:
- Prazo da medida: se o prazo definido for maior que o Prazo máximo configurado no tipo de custódia vinculado o usuário é alertado. O prazo da medida pode ser definido em dias, meses ou anos.
- Periodicidade do relatório de acompanhamento de medida: obrigatório se na configuração do tipo de medida estiver configurado para realizar controle de acompanhamento do relatório da medida. Caso contrário o campo periodicidade não é apresentado.
- Local: local em que o adolescente permanecerá apreendido.
- Após preenchimento das informações, clique em Confirmar.
8. Informe a data de Custódia:
- Data de custódia (obrigatório): data tem que igual ou posterior a data da decisão.
- Previsão de liberação: campo calculado automaticamente (prazo da medida somado à data da custódia). Ao informar a data da custódia o sistema calcula a data de previsão de liberação.
Feito isso, clique em Salvar.
O sistema apresentará a mensagem que as informações foram salvas com sucesso. Note que na tela é possível editar ou excluir e apresenta um resumo das medidas suspensas e da medida sancionatória aplicada.
9. Após cadastrar as medidas, o acompanhamento é automaticamente atualizado em Medidas aplicadas (barra lateral localizada à esquerda da tela). Ao cadastrar uma medida Internação-sanção, ela suspende as outras medidas, ficando na situação “Em cumprimento” a medida de internação cadastrada.
10. Dentre as medidas aplicadas, as ações possíveis de serem realizadas na medida sancionatória, são:
- Prorrogar o prazo;
- Suspender a medida;
- Revogar a suspensão;
- Interromper a medida;
- Reiniciar a medida; e
- Finalizar a medida.
10.1 Para prorrogar o prazo, clique na opção Prorrogar, preencha os dados da prorrogação. No campo Prazo adicional você deve informar quantos dias somará ao prazo da medida. Clique em Salvar.
A prorrogação realizada pode ser vista no campo Prazo da medida, clicando no link “Ver prorrogações”.
10.2 Para suspender o cumprimento da medida, clique no link “Suspender” e preencha os campos: Data, Causa da suspensão, o período para Reavaliar a suspensão e, se preferir, você pode informar uma nova medida do tipo protetiva. Clique em Salvar.
Ao suspender uma medida de qualquer tipo que possui configuração para vincular controle de custódia o sistema automaticamente finaliza a custódia, utilizando as seguintes informações:
- Data de liberação: data de suspensão da medida;
- Motivo da liberação: Liberado.
10.3 Note que a medida sancionatória está com a situação “Suspensa" e pode ser revogada. Para isso, clique na opção “Revogar”. Preencha os campos e clique em Salvar.
Após revogada a medida volta para a situação “Em cumprimento” e uma nova custódia é cadastrada.
10.4 Para interromper a medida, clique no link “Interromper” e preencha os campos. Clique em Salvar.
Ao interromper uma medida de qualquer tipo que possui configuração para vincular controle de custódia o sistema automaticamente finaliza a custódia, utilizando as seguintes informações:
- Data de liberação: data de interrupção da medida;
- Motivo da liberação: Liberado.
10.5 A medida passa a ficar com a situação interrompida e você pode reiniciar a medida, clicando no link “Reiniciar”. Preencha os campos e clique em Salvar.
Após reiniciar a medida volta para a situação “Em cumprimento” e uma nova custódia é cadastrada.
10.6 Feito isso, a medida volta para a situação “Em cumprimento”. Por último, você tem a opção de finalizar a medida. Clique no link “Finalizar” e preencha os campos. Clique em Salvar.
Ao finalizar uma medida de qualquer tipo que possui configuração para vincular controle de custódia o sistema automaticamente finaliza a custódia, utilizando as seguintes informações:
- Data de liberação: data de finalização da medida;
- Motivo da liberação: Liberado.
Ao clicar na opção Histórico do Adolescente (localizada na barra lateral à esquerda da tela) você tem acesso à linha do tempo que apresenta de forma cronológica todos os fatos ocorridos e registrados será alterada para apresentar dois novos tipos de eventos:
- Decisão de internação sanção;
- Prorrogação de internação-sanção.
Para saber mais sobre o assunto tratado nesse artigo, acesse os links:
Autoria: Camila Paulo de Souza Pinto
Adequação e revisão: Mônica Guarezi Rodrigues