Publicação: 30/01/2020 | Atualização: 04/09/2020
Ao incorporar um documento ao processo, ele não pode ser mais excluído do Expediente Digital. Porém, é possível utilizar a funcionalidade Tornar documento sem efeito, que permite emitir uma certidão, anulando a validade daquele documento e substituindo-o pela certidão, porém, mantendo-o na pasta do processo para consulta apenas dos usuários do tribunal, caso seja necessário – o documento sem efeito não fica disponível para o público externo, como, por exemplo, para os advogados. Páginas sem efeito são indicadas na régua, no topo da página e na própria página anulada. Veja a seguir como tornar um documento sem efeito no Expediente Digital do processo:
1. Com o Expediente Digital aberto, posicione o cursor do mouse sobre o documento incorporado que deve ser anulado. Ao fazer isso, será possível visualizar o ícone .
2. Clique nele para abrir a janela Dejar documento sin efecto.
3. Insira a justificativa(1) da anulação do documento, ela será incluída na certidão que será gerada para substituir o documento a ser tornado sem efeito. Na sequência, informe o certificado digital da operação(2).
4. Caso o certificado informado seja um certificado virtual, será necessário informar uma senha. Em seguida, clique em Confirmar para concluir a ação de tornar o documento sem efeito.
5. Um documento sem efeito será identificado com o ícone vermelho na árvore cronológica (1), na régua (2) e o documento original do processo será substituído por um certificado de documento anulado (3).
Pronto! É muito simples, não é mesmo? Você pode tornar um documento sem efeito, por exemplo, quando houver a liberação de um documento de forma equivocada em um processo ou até mesmo um documento que ainda não estava pronto para ser liberado.
Autoria: Diego Salomão
Adequação e revisão: Josiele Rozales Ramis