Versão: 1.5.12-X | Publicação: 18/02/2019
Você sabia que o e-SAJ possui diversos serviços que automatizam o trâmite processual, entre eles o Peticionamento Eletrônico?
O Peticionamento Eletrônico permite aos advogados o protocolo de petições iniciais e intermediárias, de primeiro e segundo grau, por meio eletrônico, evitando o cadastramento pelo cartório. Veja a seguir os passos de como utilizar essa ferramenta.
1. Antes de realizar o peticionamento, no entanto, você deve estar devidamente logado no e-SAJ, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital.
2. Após estar identificado, você pode proceder para o serviço de peticionamento. Clique em Peticionamento Eletrônico, o e-SAJ exibirá todas as possibilidades dentro do serviço, como Peticionamento Inicial de 1º Grau, Peticionamento Intermediário de 1º Grau, Consulta de Petições, entre outros. Vamos ver o procedimento de Peticionamento Inicial de 1º Grau.
O Peticionamento Eletrônico de iniciais, tanto de primeiro como de segundo grau, está dividido em três etapas: Dados básicos, Cadastro de Partes e Anexo de Documentos. |
3. Insira os dados para protocolar a petição, como Unidade, Classe do Processo, Competência, entre outros, e clique em Avançar.
4. Ao finalizar essa primeira seção, o advogado passa, então, para o Cadastro de partes. Por padrão, o advogado será sempre representante da parte no polo ativo e não é preciso que ele seja cadastrado nessa etapa do peticionamento. Preencha os campos solicitados, como Participação, Nome, CPF, Endereço, entre outras informações, e clique em Confirmar.
5. Todos os dados preenchidos pelos advogados durante o peticionamento, comporão o documento da petição que será posteriormente encaminhado ao cartório. Ao encerrar o cadastro das partes, o advogado poderá anexar e ordenar os documentos da petição. O e-SAJ aceita apenas documentos em PDF.
6. Após a inserção e classificação das peças, o advogado pode protocolar digitalmente a petição a partir de seu certificado digital. O e-SAJ apresentará, então, uma mensagem indicando o sucesso da protocolação e, para as competências com distribuição automática habilitada, o e-SAJ informará, ainda, para qual vara a petição foi distribuída.
Aproveite essas dicas para melhor orientar os advogados sobre o portal e-SAJ.
Créditos - Equipe SAJ Tribunais
Autoria: Fabiano Veloso
Adequação e revisão: Mônica Guarezi Rodrigues